Concursos públicos abertos em Santa Catarina: veja salários, vagas, editais e prazos Santa Catarina

Como você viu ao longo do texto, apenas alguns casos possuem idade máxima em concursos públicos. Por isso, o indicado é sempre analisar com cuidado o edital da prova e verificar se você atende a todos os requisitos. Dessa forma, o STF possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e baixar cursos google drive justificada pela natureza do cargo a ser provido. Por conseguinte, fixou-se como legítimo o critério de limitação de idade para os concursos públicos para policiais militares, devido à natureza do cargo o exigir. Dessa forma, o STF tem a orientação de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e, ainda, justificada pela natureza do cargo a ser provido.

Qual o limite de idade para prestar concurso público?

Qual a idade máxima para prestar concurso público?

A Constituição Federal de 1988 não estabelece um limite de idade para a participação em concursos públicos em território brasileiro. No entanto, é importante destacar que a maioria dos concursos públicos impõe um requisito mínimo de idade, geralmente 18 anos, que o candidato deve atender até a data da posse. Esse critério visa assegurar que os candidatos tenham atingido a maioridade legal antes de assumirem as responsabilidades inerentes ao cargo público.

A ordem jurídica busca firmar a impossibilidade de desequiparações infundadas de tal sorte que nenhum fator discriminatório pode ser escolhido aleatoriamente, sem pertinência lógica com a diferenciação determinada. Por isso, todos os requisitos de admissibilidade a cargos, empregos e funções públicas devem está previstos em Lei. Embora o Edital seja a “lei” interna do concurso, cujas regras obrigam candidatos e Administração Pública, é imperioso sempre ressalvar que as disposições editalícias não devem distanciar-se dos preceitos legais e muito menos da Constituição Federal. No entanto, de acordo com o art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, aplicável aos servidores públicos por determinação do art. 39 § 3º, a regra geral é a vedação de se fixar limite de idade como requisito de acesso aos cargos e empregos públicos.

O artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal específica esses casos. Isso porque, como explicamos durante todo o post, não há idade limite prevista em lei, mesmo que indicada em edital. Portanto, é fundamental compreender que cada concurso é específico, e o candidato precisa avaliar todos os critérios com cuidado antes de se inscrever para a prova. Já o concurso da Marinha exige nível de conhecimento mínimo de Ensino Fundamental, Médio ou Técnico, idade superior a 18 anos e inferior a 45 anos.

No entanto, é subentendido que o fato do candidato ter conseguido passar nas demais etapas já demonstra que a sua participação estava, enfim, determinada. No quesito de etapas, estão previstas provas objetivas, discursivas, exames físicos, médicos e psicológicos. Comentei também a importância de verificar as leis locais e as exigências nos editais, baseando-se na legislação vigente. No caso de certames estaduais e Municipais, é necessário verificar a legislação local, mas o consenso mínimo se fixa em 18 anos.

Tem limite de idade para concursos públicos? Entenda!

Contudo, para os 20 anos restantes, seu tempo de participação na iniciativa privada anterior poderá ser sim considerado. Em alguns casos, como em empresas de economia mista ou órgãos da Administração Indireta, os candidatos aprovados podem ser contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, eles são considerados empregados públicos, e não servidores públicos. Após a aprovação em um concurso público, os candidatos podem ser contratados sob diferentes regimes, cada um com suas particularidades. Afronta o mencionado principio constitucional a fixação do limite de idade em 35 anos para inscrição no concurso para provimento do cargo de agente fiscal de tributos estaduais[15].

No entanto, a experiência ou juventude apresentam diversos prós e contras quanto ao desempenho obtido nos certames. Há decisões favoráveis no sentido de reconhecer os direitos dos candidatos, mesmo estando com o limite de idade acima do previsto no edital, como também, infelizmente, há decisões negando o direito das pessoas ingressarem no cargo público. Na teoria, estabelecer uma idade limite para a prestação do concurso público e o ingresso na carreira pública seria inconstitucional, visto que iria ferir o caráter social e de ampla acessibilidade da carreira pública. Afora concursos para carreiras em que seja exigido intenso esforço físico, a idade não é costuma ser um impedimento para quem sonha em ingressar no serviço público. Segundo seu texto, “na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”. Em alguns concursos municipais, por exemplo, os servidores públicos de carreira estão inseridos nesse modelo de regime de previdência.

Ou seja, não existe limite de idade, o momento ideal para estudar é o agora. Em alguns casos há possibilidade de bonificação para o servidor que já tem direito a aposentadoria, mas continua trabalhando. Assim, o setor publico acaba recompensando o servidor por continuar sendo um colaborador.

Para a Polícia Militar de São Paulo por exemplo, exige-se que o candidato tenha idade máxima de 30 anos, altura mínima de 1,55 para mulheres e 1,60 para homens e também é exigido que sejam habilitados para dirigir. Porém, a grande vantagem de estudar para concursos quando você está mais velho está na experiência. Nos concursos renomados, por exemplo, quando as provas apresentam formatos diferentes dos anteriores, o tempo de prova sofre um arrocho. A grande vantagem de estudar para concursos quando se é mais jovem está no maior nível de energia para encarar a jornada de estudos. Considerando o caso da Polícia Civil, alguns cargos estipulam em edital a idade máxima de 45 anos, por isso é importante ter atenção a esse requisito. De certa forma, não existe melhor idade para começar a estudar, no entanto, o prazo total compreende 42 anos em que o ingresso na carreira pública poderá trazer a maior parte de vantagens.

O que a Constituição Federal diz sobre o limite de idade em concursos públicos?

Somente pode ser fixado limite máximo de idade para inscrição no concurso público, visto que o direito de o candidato participar de um concurso não pode ficar condicionado a datas futuras e incertas, que são definidas exclusivamente pela Administração. Essa regra apenas limita ilegalmente o universo de candidatos e, assim, exclui indevidamente determinados concursandos com a demora da Administração em finalizar as fases do certame. Tal regra, ainda que prevista em lei e no edital, viola frontalmente o princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da nossa Carta Magna, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. Porém, é comum vermos limites de idade para concursos na área da segurança pública. Isso acontece porque segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula n.683), que trata sobre o disposto no art. 7º da CF, o limite de idade pode ser justificado em casos os quais a natureza do cargo exija determinadas condições físicas para seu exercício.

Por exemplo, se o candidato ultrapassou a idade-limite a apenas poucos dias da realização de sua inscrição, este poderá requerer seu direito via judicial, pautando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Também é relevante destacar que o Tribunal de Justiça no Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Súmula n.º 3, afirmando que não é inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás. Um exemplo real trata-se de um concurso público da Polícia Militar do Estado de Goiás, que estabelece que o candidato para cargo de praça deve ter até download cursos google drive 30 anos e para cargo de oficial até 32 anos. Conforme a Constituição Federal, os requisitos exigidos para qualquer cargo público devem estar previstos em lei. A questão da aposentadoria compulsória é importante, por ser necessário ter ao menos 10 anos na carreira no mesmo órgão e mais 5 anos no último cargo público efetivo para poder se qualificar ao recebimento de aposentadoria. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Nessa fase, ainda é possível prestar um concurso e, após a aprovação e estabilidade, refletir sobre a carreira e se preparar para alçar voos ainda maiores. [1] O limite mínimo de idade deve ser comprovado na data da posse no cargo ou emprego público, enquanto o limite máximo deve ser para inscrição no certame. Os limites de idade a serem estabelecidos devem pautar-se pela razoabilidade. Não se pode realmente admitir para cargos nos quais o preparo físico é fundamental, pessoas de quarenta ou cinquenta anos. Por outro lado, se a atividade a ser desenvolvida é predominantemente intelectual, não há porque vedar o ingresso de pessoas nessa faixa etária.

Enquadram-se nesse sistema alguns servidores públicos, servidores temporários, servidores comissionados que optem por esse sistema e trabalhadores da iniciativa privada. Vale lembrar que o servidor público pode anexar ao tempo de contribuição para aposentadoria o período exercido anteriormente na iniciativa privada. Para tanto, deve-se solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS, e averbá-la na previdência na qual o servidor se aposentará. Em 1991, quando eu ainda era aluno da UFRJ, comecei a estudar para concursos.


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